Impostos nos Países Baixos

Impostos sobre o trabalho nos Países Baixos

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei do Imposto sobre o Rendimento, se o contribuinte trabalhar durante todo o ano nos Países Baixos e for residente na Polónia, é tributado na Polónia sobre todos os seus rendimentos, independentemente da localização das fontes de rendimento — a chamada obrigação fiscal ilimitada.

No entanto, se o contribuinte estiver a trabalhar temporariamente nos Países Baixos, então — nos termos do n.º 7 do artigo 44.º da Lei do Imposto sobre o Rendimento — os contribuintes com responsabilidade ilimitada na Polónia, que aufiram rendimentos provenientes de fontes situadas fora do território da República da Polónia, devem, o mais tardar até ao dia 20 do mês seguinte ao mês em que regressaram ao país, efetuar pagamentos antecipados do imposto sobre o rendimento no valor de 19 %. A aplicação da referida disposição tem em conta a convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre a República da Polónia e o Reino dos Países Baixos, o que significa que o pagamento antecipado calculado pode ser reduzido pelo montante do imposto pago no estrangeiro.

Na data do pagamento do imposto antecipado, deve ser apresentada à autoridade fiscal competente uma declaração de acordo com o modelo estabelecido, que, para as pessoas singulares que auferem rendimentos sem intermediação de um contribuinte, decorrentes de relações laborais no estrangeiro ou de pensões e rendas provenientes do estrangeiro, é o formulário PIT-53. O pagamento antecipado do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares deve ser calculado com base no montante dos rendimentos, do qual são deduzidas as despesas tributáveis e o montante isento de imposto, equivalente a 30 diárias. Assim, o facto de o contribuinte ter de pagar o imposto sobre o rendimento a título de adiantamento e o montante a pagar dependerão do montante dos rendimentos auferidos.

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